RADAR CEBDS Mercado Regulado | Nº 6 | NOVEMBRO 2024

Senado analisa novo parecer sobre Sistema de Comércio de Emissões de Carbono (SBCE)

Ontem (04/11) foi publicado o parecer oficial da senadora Leila Barros (PDT/DF) ao PL 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria consta na pauta da sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal prevista para hoje (05/11) às 11h00. 

O novo parecer resgata alguns aspectos do texto originalmente aprovado no Senado (PL 412/2022), enquanto mantém o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, que incorpora aspectos dos mercados regulado e voluntário, com pontuais exclusões e alterações de redação. Abaixo, elencamos algumas das principais alterações do parecer em relação ao texto inicial da matéria:

  • Governança do SBCE: Retorno da competência do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) como órgão deliberativo do SBCE. No texto da Câmara dos Deputados, a competência havia sido atribuída a um novo órgão, subordinado ao CIM. Ainda, a Câmara de Assuntos Regulatórios voltou a ser subordinada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente, e não mais ao órgão deliberativo.

  • Destinação de Recursos: O texto da Câmara previa uma destinação mínima de 75% a um fundo do BNDES, para financiamento de iniciativas de descarbonização. No parecer atual, o mesmo percentual mínimo será destinado ao Fundo Nacional de Mudança do Clima, a ser utilizado para a mesma finalidade. A destinação de recursos também passa a ser limitada por um período de cinco anos.

  • Natureza Jurídica: alteração na conceituação dos Créditos de Carbono, que passam a adotar a natureza jurídica de frito civil apenas quando em  caso de créditos de carbono florestais de preservação ou reflorestamento, exceto os oriundos de programas jurisdicionais.

  • Retorno da disposição de competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), anteriormente atribuídas a Ato posterior do Poder Executivo.

  • Exclusão do conceito de Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAM).

  • Exclusão da previsão de compensação e emissões de GEE por veículos automotores (Art. 59).

Saiba mais em:https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161961

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