O que é o Mercado do Acordo de Paris?
O mercado do Acordo de Paris é o conjunto de mecanismos de cooperação internacional previstos no Artigo 6 do Acordo de Paris, que permite que países e empresas comercializem reduções e remoções de emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre si, de forma transparente e rastreável.
O Artigo 6.2 possibilita a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs) entre países, ou seja, créditos de carbono oficialmente reconhecidos e contabilizados para cumprimento das metas climáticas nacionais, as chamadas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas). Já o Artigo 6.4 cria um mecanismo global supervisionado pela ONU, semelhante ao antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), para certificar projetos que gerem créditos utilizáveis tanto por governos quanto por empresas.
Estes instrumentos estabelecem as bases de um mercado de carbono internacional regulado, garantindo que não haja dupla contagem das reduções e que os resultados contribuam efetivamente para o alcance das metas globais de neutralidade climática. No caso brasileiro, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) foi desenhado para conectar o mercado nacional a esses mecanismos internacionais, transformando o país em um fornecedor estratégico de créditos de alta integridade.
POR QUE IMPORTA PARA A SUA EMPRESA?
Para o setor empresarial, o mercado do Acordo de Paris representa uma nova fronteira de competitividade, financiamento e reputação climática. A integração do Brasil ao Artigo 6 abre oportunidades inéditas de exportação de créditos de carbono e de atração de investimentos internacionais voltados à transição de baixo carbono.
Empresas que investem em projetos de mitigação verificados e alinhados às regras do Artigo 6 poderão acessar demanda global de créditos de alta integridade, tanto de governos quanto de companhias estrangeiras que buscam cumprir metas climáticas. Esse reconhecimento internacional aumenta o valor econômico e reputacional dos ativos de carbono brasileiros.
Além disso, o Artigo 6 fortalece a integração entre os mercados voluntário e regulado, elevando o padrão de rastreabilidade e transparência exigido dos projetos. Para as empresas brasileiras, isso significa regras mais claras, segurança jurídica e acesso ampliado a capital climático, especialmente de investidores institucionais que priorizam ativos compatíveis com compromissos nacionais (NDCs).
O QUE O CEBDS PENSA SOBRE ISSO?
O CEBDS reconhece o Artigo 6 como uma oportunidade estratégica para o Brasil liderar a transição climática global. Segundo relatório lançado pela BeZero, escrito em parceria com organizações incluindo o CEBDS, há consenso de que o sucesso do Brasil nesse mercado dependerá de uma abordagem cautelosa e transparente, evitando dupla contagem de emissões e garantindo credibilidade internacional. Defendendo que as decisões sobre ajustes correspondentes (corresponding adjustments) sejam tomadas com base em análises técnicas sólidas, que assegurem o cumprimento das metas nacionais de descarbonização (NDCs) e, ao mesmo tempo, permitam atrair investimentos de escala.
O CEBDS também apoia a criação de uma infraestrutura nacional de registro e rastreabilidade que conecte o SBCE aos mecanismos do Artigo 6, garantindo interoperabilidade e confiança entre os mercados doméstico e global. Entendendo que essa integração será essencial para consolidar o Brasil como um dos principais emissores e exportadores de créditos de carbono de alta integridade, especialmente oriundos de soluções baseadas na natureza, agricultura e energia limpa.
Em síntese, o CEBDS vê o mercado do Acordo de Paris como uma ponte entre a ambição climática nacional e o financiamento internacional, capaz de estimular inovação, investimentos e competitividade para as empresas brasileiras, desde que conduzido com integridade, previsibilidade e alinhamento às metas de longo prazo de neutralidade de carbono.