O que é o Mercado Regulado de Carbono Brasileiro?
A previsão para a instituição de um Sistema de Comércio de Emissões está presente na legislação brasileira desde 2009, com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), que incluiu entre seus instrumentos a criação de um sistema nacional de comércio de emissões de gases de efeito estufa.
O processo de aprovação da Lei que criou o Mercado Regulado de Carbono no Brasil se estendeu por quase quatro anos, com discussões intensificadas a partir de 2023, quando o Governo Federal instituiu um Grupo de Trabalho Temporário para deliberar sobre uma minuta de texto posteriormente incorporada às discussões no Congresso Nacional.
Após sucessivas rodadas de debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o texto foi aprovado em deliberação final no Plenário no dia 19 de novembro de 2024, durante a COP29, realizada em Baku, no Azerbaijão.
Com a sanção da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o SBCE, o país entrou na fase de regulamentação e implementação gradual. Já estão definidos o órgão gestor, a metodologia de alocação, os registros obrigatórios de emissão e as operadoras reguladas; o próximo passo será a operacionalização do sistema junto aos setores abrangidos.
Por que importa para sua empresa?
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) representa um marco para o setor empresarial, ao estabelecer limites de emissão de gases de efeito estufa (GEE), criar um mercado regulado de cotas e créditos de carbono e incentivar a descarbonização da economia brasileira. O sistema oferece previsibilidade regulatória e segurança jurídica, elementos fundamentais para a tomada de decisão empresarial em um contexto global de transição energética e climática.
Além de promover a redução efetiva de emissões, o SBCE reforça o acesso a capital sustentável, ao alinhar práticas empresariais com critérios ESG e metas de descarbonização. Essa convergência aumenta a atratividade de empresas brasileiras para investidores nacionais e internacionais, ampliando o fluxo de recursos destinados à economia verde.
Outro ponto estratégico é a integração ao mercado global de carbono: ao se adaptar às regras do SBCE, as empresas brasileiras se alinham às exigências internacionais de descarbonização, como por exemplo o CBAM. A certificação de ativos e a rastreabilidade do sistema poderão viabilizar o reconhecimento internacional e a integração com outros mercados de carbono, beneficiando especialmente exportadores sujeitos a tarifas climáticas.
O SBCE será operacionalizado sob a lógica cap-and-trade, na qual o governo define um teto total de emissões (cap) para setores específicos da economia. A partir desse limite, são distribuídas Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) entre as empresas reguladas.
- Empresas que emitirem menos do que o limite poderão vender suas cotas excedentes;
- Empresas que ultrapassarem o limite deverão comprar CBEs adicionais ou utilizar CRVEs (Créditos de Redução ou Remoção Verificada de Emissões).
Todas as transações serão registradas em um sistema digital centralizado, garantindo transparência, rastreabilidade e integridade ambiental. Essa estrutura assegura a credibilidade do sistema, promove a competitividade justa entre os setores e incentiva o investimento contínuo em descarbonização.
O Projeto de Lei que institui o SBCE estabelece que estarão sujeitas à regulação as instalações e fontes que emitam acima de 25.000 tCO₂e em território nacional. Já para a participação mandatória no sistema de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação) de emissões de GEE, o limiar é de 10.000 tCO₂e. O texto também prevê que esses limiares poderão ser ajustados por ato específico do órgão gestor, considerando critérios de custo-efetividade e cumprimento de metas e compromissos climáticos.
O QUE O CEBDS PENSA SOBRE ISSO?
A partir da percepção de que a instituição de um mecanismo de precificação de carbono nacional configura enquanto um dos instrumentos mais eficazes para a transição em direção a uma economia de baixo carbono, o CEBDS trabalha desde 2016 para a instituição de um Sistema de Comércio de Emissões no Brasil.
A contribuição do CEBDS ao processo se deu por meio de um extenso trabalho de advocacy junto ao Poder Público, articulação conjunta com diferentes interlocutores do setor privado, academia e sociedade civil, produção de conhecimento e capacitação de suas empresas associadas.
Desde então, trabalhamos em constante diálogo com o Poder Público a partir de uma perspectiva multissetorial, buscando assegurar a implementação de um instrumento que garanta governança robusta, implementação gradual e preservação da competitividade empresarial.