Novo marco regulatório impulsiona programas nacionais de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano
O presidente Lula sancionou em 8 de outubro de 2024, a Lei n° 14.993 que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), o Programa Nacional de Diesel Verde e o Programa de Incentivo ao Biometano. Chamada de “Lei do Combustível do Futuro”, a norma também regulamenta as atividades de captura e estocagem de carbono (CCS), a produção e comercialização de combustíveis sintéticos e altera os limites do teor de mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel.
A implantação do programa de incentivo ao SAF tem grande relevância, pois prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelas companhias aéreas em suas operações domésticas de 1% a cada ano, a partir de 2027, totalizando 10% de redução em 2037 através da mistura do SAF ao querosene de aviação, usado atualmente.
Já o Programa de Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural (GN) e de Incentivo ao Biometano prevê a redução de emissões de GEE devido ao uso de GN no Brasil de 1% em 2026 através da mistura do biometano ao GN. A lei prevê também que o CNPE poderá ampliar a meta de redução de emissões de GEE em até 10%.
A regulamentação das atividades de CCS e produção de combustíveis sintéticos também se destacam. A captura e estocagem de carbono é mais uma ferramenta de grande importância no conjunto de soluções para diminuir as emissões de GEE e colaborar para que o Brasil alcance sua meta de redução de emissões de GEE de 53% até 2030, estipulada na NDC brasileira.
“Esse é um passo extremamente relevante, pois tem potencial para impulsionar um crescimento econômico sustentável e reforçar o posicionamento brasileiro como grande líder no uso de energias renováveis. Essas ações vão permitir a ampliação do uso de um conjunto de combustíveis sustentáveis no país, além de regulamentar a ferramenta de CCS”, avalia Aline Carvalho, coordenadora da Câmara Técnica de Clima, Energia e Finanças do CEBDS.
A nova lei estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulamentação e controle da produção e comercialização destes combustíveis. Já o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por compatibilizar os Programas RenovaBio, Mover, PBEV (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).