RADAR CEBDS Energia| Nº 3 | OUTUBRO 2024

Nota sobre a Lei 14990/2024 – Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)

A Lei 14990/2024, publicada em 27 de setembro de 2024, institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), representando um marco significativo para o Brasil na transição para uma economia de baixo carbono e na sua neoindustrialização.

O hidrogênio verde, gerado a partir de fontes renováveis, é visto como uma solução essencial para descarbonizar setores de difícil abatimento, como a indústria pesada, transporte de longa distância e produção de aço. O Brasil, com quase 90% de sua matriz elétrica renovável e amplo potencial para expandir a produção de energias solar e eólica, posiciona-se como um potencial líder mundial nesse campo.

A nova lei oferece incentivos fiscais, críticos para a escalabilidade e competitividade do hidrogênio verde. O programa prevê um crédito fiscal que varia de R$1,7 a R$5 bilhões, concedido entre 2028 e 2032, totalizando R$18,3 bilhões. Esse crédito será proporcional à diferença entre o preço do hidrogênio de baixa emissão e de seus substitutos, e beneficiará produtores e compradores previamente habilitados no Rehidro.

Além disso, a transição energética fomentada pela lei pode impulsionar uma nova economia, gerando empregos qualificados e promovendo o desenvolvimento regional. O Brasil, com essa regulamentação, avança em sua competitividade no mercado internacional e prepara-se para liderar a produção global de hidrogênio de baixo carbono.

“Os incentivos fiscais previstos por essa lei são essenciais para que o hidrogênio verde possa avançar no Brasil. Isso contribui também para uma maior competitividade no mercado internacional”, comemora Aline Carvalho, coordenadora técnica de Clima, Energia e Finanças Sustentáveis do CEBDS.

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