Nota Técnica: Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono
O hidrogênio de baixo carbono é estratégico para a descarbonização de setores como siderurgia e cimento e pode posicionar o país como um provedor global de soluções sustentáveis.
A lei define critérios específicos para o hidrogênio de baixo carbono, abrangendo desde a eletrólise da água com energia renovável (0 a 3 kg CO2/kg de H2) até a produção a partir de biomassa e etanol (~7 kg CO2/kg de H2). A ANP será responsável pela regulação, enquanto o Rehidro oferecerá incentivos fiscais.
Ferramentas de Governança:
- Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) – Gerido pelo Coges-PNH2, com participação de representantes do Executivo, estados, DF, comunidade científica e setor produtivo.
- Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) – Detalhamento vetado, mas em tramitação no PL 3.027/2024.
- Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) – Certificação voluntária para promover a sustentabilidade.
Créditos Fiscais: O trecho vetado previa até R$ 18 bilhões em créditos fiscais entre 2028 e 2032, mas o PL 3.027/2024 mantém a previsão com critérios de priorização baseados na redução de emissões de GEE (gases de efeito estufa).
O CEBDS considera a sanção desta lei um passo crucial para o mercado de hidrogênio de baixo carbono no Brasil e destaca a importância de que se considere a intensidade de emissões de GEE como critério de concessão de créditos fiscais.